sexta-feira, 22 de outubro de 2010

A sucessão de D. João VI

A morte de João VI de Portugal levantou um problema de sucessão. O rei tinha dois filhos adultos mas as relações com ambos eram complicadas. Pedro, o seu primogénito e herdeiro tinha sido deserdado na sequência dos eventos de 7 de Setembro de 1822 que levaram à independência do Brasil. Com Miguel, a relação não era mais fácil, visto que o príncipe já se tinha revoltado contra o pai pelo menos duas vezes e estava exilado.
Após o assassínio de D. João VI, com a ideia de reunificar as coroas de Portugal e Brasil, a regência da Infanta Isabel nomeou D. Pedro, Imperador do Brasil, como seu sucessor. Em 1826, Pedro torna-se Rei de Portugal como Pedro IV, mas, como a constituição brasileira de 1824 impedia que governasse ambos os países, abdicou um mês depois para a filha menor, Maria da Glória (D. Maria II). O seu irmão Miguel foi nomeado regente de Portugal e foi contratado o seu casamento com a sobrinha. D. Miguel voltou do exílio e assumiu a regência em nome da sobrinha. Em 23 de Junho de 1828, as Cortes aclamaram porém D. Miguel como rei de Portugal, considerando-o legitimo herdeiro do trono e ilegítimos todos os actos praticados por D. Pedro em relação a Portugal após a declaração da independência do Brasil. A base para esta decisão foram as Leis Fundamentais do Reino, que à data ainda se encontravam em vigor, e à luz das quais D. Pedro e os seus descendentes tinham perdido o direito à Coroa a partir do momento em que, por um lado, aquele príncipe se tornara soberano de um estado estrangeiro (Brasil) e, por outro, levantara armas contra Portugal.

José Pedro 6D

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